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O porte da empresa se refere ao seu faturamento, e existem três tipos que podem servir para a sua empresa: ME (Microempresa), EPP (Empresa de Pequeno Porte) e MEI (Microempreendedor Individual).
É muito importante estudar cada um desses portes para entender as particularidades e características específicas para poder aplicar o melhor para sua empresa.
Para ser MEI, você não pode ser sócio ou titular de nenhuma outra empresa, não pode ser funcionário público ou pensionista.Um outro requisito para ser Microempreendedor Individual é o limite de faturamento anual que não deve ultrapassar R$ 81 mil ao ano.
O desenquadramento do MEI pode acontecer por opção ou quando o Microempreendedor Individual ultrapassa o valor máximo de R$ 81 mil de faturamento permitido (o limite é proporcional ao tempo em que a empresa esteve aberta naquele ano).
As empresas do Simples Nacional (MEI, ME e EPP), possuem duas obrigações fiscais que são: o DAS e a Declaração Anual.
Como o próprio nome diz, o Simples Nacional é um regime mais simplificado, no qual os tributos e alíquotas variam de acordo com o faturamento e a atividade exercida pela empresa.
Em geral as empresas optantes pelo Simples Nacional pagam, no máximo, oito tributos mensais unificados em apenas uma guia chamada DAS.
O Simples Nacional é um regime tributário que traz consigo regras tributárias simplificadas. Este regime é destinado para empresas que faturam até 4,8 milhões ao ano.
Empresas optantes deste regime pagam os seus tributos (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, IPI, ICMS, ISS, INSS) em uma única guia que vence todos os meses no dia 20. Essa guia é chamada de DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional.